Governo sublinha em novo comunicado que festivais e eventos podem acontecer se tiverem lugares marcados

por Espalha-Factos,    27 Maio, 2020
Governo sublinha em novo comunicado que festivais e eventos podem acontecer se tiverem lugares marcados
Fotografia de Karina Carvalho / Unsplash
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Um dia depois de o Presidente da República ter promulgado o diploma que prevê a proibição de festivais de música até 30 de setembro, o Gabinete do Primeiro-Ministro veio, em comunicado, sublinhar que “é possível” que “festivais e espetáculos de natureza análoga ao vivo” se possam realizar.

O gabinete do chefe de governo acrescenta que estes eventos podem acontecer “em recintos cobertos ou ao ar livre, com lugar marcado e desde que respeitadas as regras definidas pela DGS“. Na mesma comunicação, que referenda a lei aprovada pela Assembleia da República “que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19” é salvaguardado que está assegurado o pagamento integral aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos devido à pandemia de Covid-19, com um pagamento não inferior a 50%, a pagar até à data em que o espetáculo estava agendado.

“Através destas alterações legislativas, pretende-se clarificar a possibilidade de realização de espetáculos tão importantes para os portugueses e para a comunidade cultural neste período de Verão, bem como garantir um apoio financeiro, pelas entidades públicas, aos artistas que já tenham sido contratados, com legítima expectativa no pagamento“, acrescenta o gabinete de António Costa.

Esta nova indicação surge depois de, no dia 7 de maio, o Conselho de Ministros ter deliberado que os festivais de música até 30 de setembro estavam proibidos. Na altura, o Governo adotou um regime especial para estes eventos, que previa que os espetáculos entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 que não se realizassem por causa da pandemia poderiam emitir “um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores“.

No entanto, já este primeiro decreto-lei, o 90/2019, abria a porta a condições excecionais para que os espetáculos se realizassem, “em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, mediante autorização da IGAC e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença covid-19“.

Artigo escrito e publicado originalmente em Espalha Factos.

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