Entra hoje em vigor a portaria que estabelece a quota mínima obrigatória de 30% de música portuguesa nas rádios

por Comunidade Cultura e Arte,    27 Fevereiro, 2021
Entra hoje em vigor a portaria que estabelece a quota mínima obrigatória de 30% de música portuguesa nas rádios
Fotografia de Travis Yewell / Unsplash
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O Ministério da Cultura anunciou no passado mês de Janeiro a medida.

Agora, com a entrada em vigor da portaria, publicada a 29 de Janeiro em Diário da República, a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical das rádios estabelece a quota mínima obrigatória de 30% e entra em vigor este Sábado (dia 27 de Fevereiro).

Associação Fonográfica Portuguesa e a Audiogest — Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos, que representam em Portugal Produtores Musicais, consideram o aumento da quota de música Portuguesa na Rádio para o valor de 30% — medida hoje anunciada pela Ministra da Cultura, Graça Fonseca – um passo positivo e importante para setor musical. 

João Teixeira, Presidente da Direção da AFP afirma que “Apesar do valor final ficar aquém das nossas expectativas, não podemos deixar de nos congratular com este passo que é dado no sentido certo e que, ao longo de 14 anos, não havia ainda sido tomado”. 

Segundo o mesmo responsável “É manifesto o interesse crescente dos Portugueses pela música de artistas e autores nacionais, pelo que faz todo sentido, sobretudo no momento de profunda crise no sector cultural em que nos encontramos, que as rádios intensifiquem a utilização da «nossa» música. Só podemos lamentar que os operadores de rádio não o tenham feito voluntariamente.”

Dado relevante em relação à medida anunciada é o facto de, há mais de uma década, a quota de música portuguesa na rádio não ser fixada anualmente, como a lei o determina. De facto, desde a implementação de quotas para a música nacional nos serviços radiofónicos, em 2006, tal quota manteve-se ao longo dos anos no valor mínimo legalmente previsto, de 25%, sendo que a lei permite a sua fixação até um limite máximo de 40%. 

Numa altura em que os artistas se encontram impedidos de exercer as suas atividades profissionais, e em que o contacto pessoal com o público não pode ser retomado, torna-se relevante e urgente que esse contacto se mantenha e se intensifique através das rádios. 

Estas organizações assinalam que a implementação das quotas de música portuguesa nas rádios, não prejudicou as audiências ou as receitas destes operadores (chegando estas até a aumentar sustentadamente) e que, apesar da fixação deste novo valor, o espaço musical preenchido com música nacional fica aquém do que ocorre noutros países europeus. 

Miguel Carretas, Diretor-geral da Audiogest enaltece que “Esta medida trará também um impacto positivo direto na distribuição de direitos a produtores musicais nacionais, distribuição essa que sofrerá, inevitavelmente, uma enorme quebra decorrente diretamente do encerramento e diminuição das atividades económicas”, lembrando que “cada vez que uma rádio licenciada pela Audiogest utiliza música estrangeira, o efeito económico é o equivalente a uma importação”. 

A Audiogest e a AFP apelam ainda à rápida revisão do regulamento da ERC, datado de 2008, que isenta do regime legal de aplicação de quotas, rádios cujo modelo de programação se baseie no género “Hip-Hop / Rap / Urbana” por, alegadamente, se tratar de um género “pouco produzido”. Tal fundamento, sendo verdade em 2008, não corresponde de todo à realidade atual, em que este género musical tem uma produção muito substancial, e ocupa alguns dos primeiros lugares dos Tops nacionais de consumo de música.

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