Comissão Europeia propõe manter “fim do roaming” durante mais 10 anos e quer preço e velocidade iguais em toda a UE

por Comunidade Cultura e Arte,    24 Fevereiro, 2021
Comissão Europeia propõe manter “fim do roaming” durante mais 10 anos e quer preço e velocidade iguais em toda a UE
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O novo regulamento prolongará por mais dez anos as regras em vigor, que deveriam expirar em 2022, e assegurará igualmente melhores serviços de itinerância aos viajantes.

Para garantir que os cidadãos possam continuar a usufruir da itinerância sem encargos adicionais quando viajam na UE, a Comissão propôs hoje um novo Regulamento Itinerância. Num momento em que as viagens não indispensáveis são desencorajadas, trata-se de uma ação importante para preparar um futuro melhor. O novo regulamento prolongará por mais dez anos as regras em vigor, que deveriam expirar em 2022, e assegurará igualmente melhores serviços de itinerância aos viajantes. Por exemplo, os consumidores terão direito à mesma qualidade e velocidade de ligação à rede móvel no estrangeiro que no seu país de origem, quando estiverem disponíveis redes equivalentes. As novas regras garantirão também um acesso efetivo aos serviços de emergência, nomeadamente melhorando a divulgação dos meios alternativos para as pessoas com deficiência e a sensibilização dos consumidores para as eventuais taxas decorrentes da utilização de serviços de valor acrescentado em itinerância.

Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, afirmou: «Onde quer que estejamos na Europa, podemos falar com os nossos entes queridos, fazer negócios e partilhar histórias enquanto nos deslocamos, sem termos de nos preocupar com o montante avultado das faturas. O fim das tarifas de itinerância é um excelente exemplo da forma como a UE mantém milhões de cidadãos ligados e melhora as suas vidas. As novas regras manterão a itinerância sem encargos adicionais e torná-la-ão ainda melhor.»

Thierry Breton, comissário responsável pelo Mercado Interno, afirmou: «Milhões de europeus têm beneficiado das vantagens da itinerância sem custos adicionais em toda a UE. Trata-se de uma pedra angular sólida e bem-sucedida do mercado único. Na Década Digital da Europa, todos os cidadãos devem ter uma excelente conectividade em toda a Europa, tal como no país de origem. Confirmamos hoje o nosso compromisso para com os nossos cidadãos. Paralelamente, trabalhamos no sentido de apoiar o investimento em infraestruturas adequadas.» 

Itinerância como no país de origem

Segundo um novo inquérito Eurobarómetro, metade dos europeus que possuem um telemóvel viajaram para outro país da UE nos últimos dois anos. Graças ao atual Regulamento Itinerância, as tarifas de itinerância da UE terminaram em 15 de junho de 2017 e, desde então, quase 170 milhões de cidadãos beneficiam dos preços sem itinerância e das vantagens de permanecerem ligados quando viajam no mercado único. A utilização de dados em itinerância aumentou 17 vezes no verão de 2019, em comparação com o verão anterior à abolição das sobretaxas de itinerância (verão de 2016). O aumento rápido e significativo do tráfego de itinerância desde junho de 2017 mostra que o fim das tarifas de itinerância libertou uma procura inexplorada do consumo de serviços móveis pelos viajantes nos 27 Estados-Membros da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine e na Noruega. As regras em vigor expiram em 30 de junho de 2022, e as condições no mercado das telecomunicações móveis ainda não são propícias a uma «itinerância como no país de origem» e sustentável para todas as empresas e clientes que viajam na UE. Por conseguinte, é importante prorrogar as regras.

A mesma qualidade de serviço no país de origem e no estrangeiro

De acordo com os dados mais recentes do Eurobarómetro, 33 % das pessoas afirmaram que, quando viajam para o estrangeiro na UE, têm uma velocidade de Internet móvel inferior à de que normalmente dispõem no seu país de origem e 28 % que a norma da rede era inferior à do seu país de origem (por exemplo, 3G em vez de 4G). As novas regras hoje propostas visam garantir que os cidadãos e as empresas beneficiem da mesma qualidade de serviços que no seu país de origem. Isto significa que, se as suas assinaturas lhes derem acesso a uma velocidade de 4G — e cada vez mais 5G —, não devem ter velocidades de rede inferiores em itinerância, sempre que estas redes estiverem disponíveis. Quanto aos serviços 5G, os consumidores precisam de saber que podem utilizar determinadas aplicações e serviços em itinerância. Além disso, os operadores do país visitado devem conceder acesso a todas as tecnologias e gerações de redes mediante um pedido razoável de acesso grossista à itinerância.

Acesso efetivo aos serviços de emergência no estrangeiro

O regulamento proposto visa garantir que os clientes em itinerância possam aceder sem descontinuidade e gratuitamente aos serviços de emergência e beneficiar da transmissão da sua localização, nomeadamente por meios que não as chamadas de voz, como SMS ou aplicações de emergência. Além disso, os viajantes devem ser informados sobre as formas de contactar os serviços de emergência, incluindo os concebidos para pessoas com deficiência, no país da UE que estão a visitar.

Evitar custos e surpresas com as faturas

Os viajantes em itinerância devem poder ligar com confiança para números de serviços de valor acrescentado, tais como serviços de assistência técnica, assistência aos clientes de companhias aéreas ou companhias de seguros, ou mesmo para números de telefone gratuitos que, em itinerância, podem ser acompanhados de tarifas inesperadas. As novas regras de itinerância exigem que os operadores forneçam aos consumidores informações suficientes sobre os custos acrescidos que poderão resultar da utilização de serviços de valor acrescentado em itinerância.

Sustentabilidade da itinerância para os operadores

As novas regras garantirão que a itinerância sem encargos e os benefícios acrescidos para os consumidores sejam sustentáveis para os operadores. As regras preveem novas reduções dos preços grossistas de itinerância, ou seja, os preços que os operadores cobram entre si pela utilização da sua rede quando os seus clientes viajam para o estrangeiro. Os limites máximos de preços entre operadores são fixados a um nível que permite aos operadores recuperar o custo da prestação de serviços de itinerância. Ao mesmo tempo, preservam os incentivos ao investimento nas redes e evitam distorções da concorrência interna nos mercados dos países visitados.

A Comissão Europeia reviu recentemente o regulamento que aboliu as tarifas de itinerância a partir de junho de 2017, por um período inicial de cinco anos. O relatório da análise revelou que as políticas de «utilização responsável», ou seja, as medidas que os operadores podem tomar para evitar os abusos da itinerância, e o sistema de derrogações excecionais às regras, têm funcionado de forma a evitar efeitos negativos para os mercados nacionais, os operadores e os consumidores. A análise concluiu igualmente que continuam a ser necessárias medidas para regular os preços entre operadores, de modo a garantir a sustentabilidade da itinerância. Confirmou ainda que a procura de serviços móveis dos viajantes na UE/EEE aumentou rapidamente desde a abolição das tarifas de itinerância. No âmbito da sua revisão, a Comissão realizou igualmente uma consulta pública, entre junho e setembro de 2020, para recolher opiniões sobre os serviços de itinerância a nível retalhista e grossista e sobre o impacto da prorrogação destas regras.

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